Você tem alguma dúvida?

Na tabela abaixo, informamos o contato de correio eletrônico (e-mail) conforme etapa do processo seletivo. Envie uma mensagem para o e-mail, descrevendo sua dúvida e fique atento(a) à caixa de entrada do seu e-mail para receber retorno da sua mensagem.

EtapaE-mail
Inscrição, sistema de reserva de vagas, pagamento da taxa, heteroidentificação e prova e resultado final[email protected]
Matrícula e Chamada de excedentesE-mail específico do Campus para o qual concorreu.

Clique aqui para conferir o contato dos campi.

Não! O NIS precisa ser pessoal do candidato.

O resultado dos Recursos será divulgado no site do IFMA e no site da FUNETEC.

O recurso será analisado por uma Comissão Recursal, com 3 membros titulares e 3 suplentes,  instituída especialmente para este fim.

Sim! Caberá interposição de recurso fundamentado ao IFMA, nos prazos estabelecidos no cronograma do edital,  nas seguintes situações:

  • Impugnação do edital;
  • Contra a lista de isentos (indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição);
  • Contra lista de inscritos;
  • Contra o gabarito oficial e contra questões das provas;
  • Contra o parecer desfavorável no processo de heteroidentificação.

As vagas remanescentes após o fim do período de matrícula serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos excedentes, constantes da LISTA GERAL DE EXCEDENTES. Então, aguarde a finalização do período de matrículas e acesse nosso site, pois os Campi divulgarão as listas de chamada de Excedentes conforme necessidade de preenchimento de vagas que não foram preenchidas.

Os (as) candidatos (as) convocados (as) para matrícula, que não estiverem de posse do Documento de Escolaridade (Certificado de  Conclusão do Ensino Médio e/ou Histórico Escolar ou conclusão do Ensino Fundamental, conforme o caso, exigidos neste Edital), somente poderão efetuar a matrícula mediante a entrega da Declaração de Conclusão da escolaridade exigida, com data a partir de janeiro de 2023 devidamente assinada pelo (a) Diretor (a) da Escola,  juntamente com o TERMO DE COMPROMISSO  PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PENDENTES no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos sob Pena de cancelamento da matrícula inicialmente deferida.

Sim, não há impeditivo legal para que o candidato tenha duas matrículas desde que em níveis diferentes. O candidato não pode estar matriculado em dois cursos de mesmo nível, por exemplo, dois cursos técnicos ou dois cursos superiores.

Na impossibilidade do comparecimento do candidato e/ou do seu responsável legal, a matrícula poderá ser feita por terceiros, exigindo-se nesse caso, procuração simples de próprio punho do candidato ou responsável legal, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada do original do documento de identidade do procurador, bem como dos documentos necessários para matrícula do candidato.

Sim! Em cada curso, das vagas destinadas à ampla concorrência, 5% serão reservadas a candidatos com deficiência reconhecida por lei.

Candidatos com 16 anos e menores de 18 anos podem assinar os documentos de matrícula, sem terem a assinatura de um responsável maior de 18 anos. Ou matricula-se estes candidatos, aceitando-se a assinatura nos documentos de parente até 3º grau que se apresente como responsável pelo menor.  Também é aceito a assinatura de parente até 3º grau que se apresente como responsável de menor de 16 anos.

Não! Os candidatos contemplados com isenção da taxa de inscrição estão considerados inscritos e não precisam efetuar nova inscrição.

O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar novamente o site portal.ifma.edu.br para fazer nova inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em data constante no cronograma deste edital.

As matrículas dos candidatos classificados para os Cursos Técnicos nas formas Integrada, Concomitante e  Subsequente ao Ensino Médio poderão ser efetuadas de forma presencial nos Campi e Campi Avançados, nos seus respectivos setores de Registro Escolar ou poderão ser solicitadas de forma online no site do IFMA.

Acompanhe pelo cronograma do seletivo a data de publicação da lista preliminar de candidatos isentos. Abaixo segue quadro explicando o que fazer com o deferimento ou indeferimento do seu pedido de isenção da taxa.

Resultado da solicitação de isençãoProcedimento do candidato
Indeferido em lista preliminarPoderá submeter recurso contra a lista, acessando a área do candidato, preenchendo o formulário eletrônico de recurso disponível no site do IFMA e no site da FUNETEC e aguardar resultado do recurso.
Indeferido após análise recursal * Deverá acessar o site do IFMA ou o site da FUNETEC  para imprimir a Guia de Pagamento e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Não precisa fazer nova inscrição, mas apenas realizar o pagamento da guia disponível
DeferidoEstão considerados inscritos e não precisam mais realizar nenhum procedimento  referente a inscrições.

*  o candidato que tiver o seu pedido de isenção mantido como indeferido e não pagar a taxa de inscrição não terá direito de fazer a prova. 

 

O valor da taxa é R$ 30,00.

O candidato indígena não passará por procedimento de heteroidentificação. Mas terão a condição confirmada no ato da matrícula, obrigatoriamente, com a apresentação de um dos documentos contidos abaixo (contidos no Edital):

  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), se tiver; ou
  • Declaração de pertença a grupo indígena, com assinatura do candidato, do cacique e de 2 (dois) representantes da comunidade indígena a qual pertença; ou
  • Declaração de pertença emitida por entidade legítima das articulações e organizações dos povos indígenas, com assinatura do candidato e de 2 (dois) membros da coordenação.

A foto do candidato autodeclarado preto ou pardo inserida no ato da sua inscrição deverá ter as seguintes características:

  • Foto em formato (PDF PNG, Jpeg) com tamanho máximo de 2 Megabytes;
  • Foto de frente, com os cabelos soltos (sem adereços), somente da cintura para cima que seja possível ver bem o rosto;
  • A foto deve ser tirada em ambiente bem iluminado;
  • O candidato deverá estar sem maquiagem;
  • A foto deverá estar sem filtros de edição.

A Guia de pagamento possibilita duas formas de efetivar o pagamento da sua inscrição:

  • por leitura de QR code para pagamento por PIX (cada candidato terá um código específico para pagamento por PIX, contido em sua guia de pagamento, sendo individual e intransferível)
  • por boleto através do código de barras

O candidato que não teve sua foto inserida no sistema no ato da inscrição, em conformidade com as regras deste edital, será incluído na lista de excedentes da ampla concorrência em ordem decrescente conforme seu total de pontos.

No Brasil, as Ações afirmativas são políticas desenvolvidas por instituições públicas ou privadas que visam a corrigir desigualdades presentes na sociedade, acumuladas ao longo de anos. Objetiva-se, no IFMA, a partir de Ações Afirmativas, oferecer igualdade de oportunidades a todos os estudantes independente de classe social, etnia, necessidades específicas.

Sim! No IFMA, em cada curso, do total de vagas, 50% (cinquenta por cento) delas serão reservadas aos candidatos que estudaram integralmente em escola pública. Destas vagas, a metade delas serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita. A outra metade, são reservadas aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, garantindo-se, em cada uma dessas reservas, o percentual de 77% (IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e de 5%(IBGE) às pessoas com deficiência.

NÃO! Caso a Comissão de validação indefira (não confirme a autodeclaração) o candidato perderá o direito somente à vaga reservada e será incluído na lista de excedentes da ampla concorrência em ordem decrescente conforme seu total de pontos.

Em resumo, a Comissão de Heteroidentificação, em cada Campus, analisará a foto enviada pelo candidato no ato da sua inscrição, seja ela por isenção ou por pagamento. Observa-se na foto o fenótipo do candidato, marcados pelo conjunto de traços negroides (relativamente à cor da pele – preta ou parda da população negra, dentre outros aspectos físicos como lábios, nariz e cabelos), critérios em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial.

As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, por meio do site do IFMA e do site da FUNETEC.

O procedimento de heteroidentificação é uma etapa do processo seletivo complementar à autodeclaração de candidatos negros (pretos ou pardos). É uma forma de fiscalização da política pública de ação afirmativa e se faz necessária para prevenir fraudes.

A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser realizada pelo candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família. O candidato deve ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico Programa Auxílio Brasil (substituto do Bolsa Família), PETI, entre outros,  e ser membro de família de baixa renda.

A autodeclaração é um documento obrigatório para candidatos que desejam concorrer pela reserva de vagas étnico-racial, prevista na Política de Ações Afirmativas do IFMA (conhecidas como cotas PPI – Pretos, Pardos ou Indígenas), onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena.

Candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar concorrer nas cotas PPI deverá, obrigatoriamente, preencher no ato de inscrição uma Autodeclaração Étnico-racial, conforme exigência do edital. Além disso, o candidato deverá incluir uma foto de acordo para o processo de validação dessa autodeclaração (Procedimento de Heteroidentificação).

Candidato autodeclarado indígena e que desejar concorrer nas cotas PPI deverá enviar o formulário de autodeclaração indígena (anexo do Edital). Além disso, no ato da matrícula, deverá comprovar sua condição com os documentos citados no edital.

O candidato impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia da realização da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial e emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de realização das provas.

Não! O IFMA não disponibilizará acompanhante para a criança. A candidata deverá levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança, sendo permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova.

O Processo Seletivo será feito por Prova presencial, com 30 questões, sendo 15 Língua Portuguesa e 15 Matemática.

A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, através de formulário eletrônico, preenchido no site do IFMA ou no site da FUNETEC, anexando cópia do CPF.

Tipo de CursoDescriçãoPúblico
IntegradoAluno cursa o Ensino Médio e Técnico ao mesmo tempoEstudante com Ensino Fundamental completo ou concluído anteriormente à data de matrícula
ConcomitanteAluno cursa paralelamente o curso técnico no IFMA e Ensino Médio em outra instituiçãoEstudante cursa 1ª ou 2ª série do Ensino Médio até à data de matrícula
SubsequenteAluno cursa somente o TécnicoEstudante com Ensino Médio completo ou concluído anteriormente à data de matrícula

Não. Para realizar a inscrição, é necessário um e-mail válido. Caso não possua, o candidato deverá criar um. É importante guardar a senha de acesso ao e-mail. Comunicações ao candidato poderão ser realizadas pelo endereço eletrônico.

O candidato que se encontrar enfermo e impossibilitado de comparecer ao local de prova ou seu representante legal deverá protocolar Requerimento – ANEXO VII no Campus do município em que escolheu para realização da prova, até 72 horas da aplicação da prova, solicitando condições que atendam às suas necessidades, instruído de:

  • Laudo Médico, constando o CID, autorizando a sua participação no Processo Seletivo e declarando a sua impossibilidade de locomoção;
  • Autorização do hospital, se for o caso, para acesso dos fiscais fora do horário de visitas;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de inscrição.

O candidato com deficiência poderá solicitar condição especial para realização da prova no ato da inscrição, através de formulário eletrônico, preenchido no site do IFMA ou no site da FUNETEC , anexando cópia do CPF, laudo médico conforme as especificações que constam no subitem 16.2, inciso III, além de informar os aparelhos ou equipamentos que usualmente utiliza, os quais serão colocados sob avaliação do sistema de segurança deste Processo Seletivo Público.

O candidato com deficiência que tenha solicitado condições especiais para realização da prova deverá apresentar-se a qualquer membro da Coordenação deste Processo Seletivo, devidamente identificado, na escola onde fará a prova, antes do seu início e comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento.

NÃO SERÁ ACEITA, EM HIPÓTESE ALGUMA, a utilização de CPF e/ou RG de pai, mãe ou outros familiares para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo.

O conteúdo programático encontra-se no Edital nº89/2022, Anexo IX.

Não. Você pode concorrer apenas em um curso do mesmo nível.

O Caderno de Prova conterá 30 (trinta) questões, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa e 15 (quinze) de Matemática, cada uma delas com 04 (quatro) alternativas, com uma única opção correta.

Não! O candidato deverá realizar a prova no mesmo município do Campus onde se inscreveu para concorrer às vagas.

Caso a quantidade de candidatos, em qualquer curso, seja igual ou menor que as vagas ofertadas, não se aplicará prova, sendo estes candidatos convocados a se matricularem, em conformidade com as datas e regras expostas neste edital para o período de matrícula.

Após efetivar a inscrição, não será permitida a troca do curso. Se quiser concorrer a outra vaga, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição. Se houver mais de uma inscrição, será considerada válida a que estiver paga. Se houver mais de uma inscrição paga, será considerada válida a mais recentemente paga.

A prova deste Processo Seletivo será realizada nas Cidades de Açailândia, Alcântara, Araioses, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriticupu, Carolina, Caxias, Codó, Coelho Neto, Imperatriz, Grajaú, Itapecuru, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Porto Franco, Rosário, São João dos Patos, Santa Inês, São José de Ribamar, São Luís, São Raimundo das Mangabeiras, Timon, Viana e Zé Doca.

É possível fazer a alteração dos dados pessoais por meio do site, na área do candidato, até o fim do período das inscrições.

Dentro do prazo previsto em edital, você deve entrar com um recurso, anexando o documento legível e completo que causou o indeferimento.

Na sistemática de preenchimento das vagas, primeiramente, serão classificados na Ampla Concorrência todos os candidatos que obtiverem as melhores notas, obedecendo-se ao critério de classificação geral por notas, independente da opção do candidato. Posteriormente, serão classificados os optantes pelas cotas, seguindo a ordem de processamento em conformidade com as regras deste Edital.

Não! Apenas candidatos que realizaram INTEGRALMENTE os seus estudos em Escola Pública. Aqueles candidatos que realizaram parte dos estudos em escola particular devem inscrever-se na Ampla Concorrência.