Cotas

SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS (AÇÕES AFIRMATIVAS)

O fluxograma abaixo apresenta a distribuição das vagas por cota em cada curso:

 

  • Em cada curso, do total de vagas, 50% (cinquenta por cento) serão reservadas aos candidatos egressos de escola pública (Lei nº 12.711/2012).
  • Considera-se Escola Pública a instituição pública criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público na forma do que dispõe o Art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública, 50% (25% do total de vagas) serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, garantindo-se o percentual de 77% (IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e de 5% (IBGE) às pessoas com deficiência.
  • Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública, 50% (25% do total de vagas) serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, garantindo-se o percentual de 77% (IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e de 5%(IBGE) às pessoas com deficiência.
  • Em cada curso, das vagas destinadas à ampla concorrência, 5% (2,5% do total) serão reservadas a candidatos com deficiência (Resolução CONSUP/IFMA N° 60/2019) que se enquadrem nas condições estabelecidas no § 1° do Artigo 5º do Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

Poderão também concorrer às cotas os candidatos que:

  • tenham cursado INTEGRALMENTE O ENSINO FUNDAMENTAL em escola pública em cursos no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizada pelos sistemas estaduais de ensino;
  • tenham cursado INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO em escola pública em cursos no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, do ENEM ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizada pelos sistemas estaduais de ensino.

NÃO poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os estudantes que tenham, EM ALGUM MOMENTO:

  • cursado em escolas particulares parte do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, ainda que amparado com bolsas integrais ou parciais de estudo.
  • cursado em escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas mantidas e administradas por PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, conforme Art. 20, incisos II, III, IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, salvo situação prevista no subitem 4.7.1. (Por força do Termo de Compromisso e Conduta PAJ 2016/012-00191, assinado pela Defensoria Pública da União e o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão, candidatos egressos de escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que tenham recebido, no período em que o candidato estudou, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais de Educação (FUNDEB) diretamente ou mediante convênio com os poderes públicos estaduais, municipais, distrital ou de fundo equivalente, PODERÃO CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS A ESCOLA PÚBLICA.)